O goleiro do Atlético-PR, Rodolfo, foi suspenso por dois anos em julgamento realizado na noite desta segunda-feira, no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), por uso de cocaína. O jogador de 21 anos, pego no antidoping em exame realizado após a derrota rubro-negra para o CRB, pela quinta rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, foi denunciado com base no artigo 2º, item 2.1, do Código Mundial Antidoping (CMAD), pela “presença de uma substância proibida ou de seus metabólicos ou marcadores em uma amostra colida do atleta”. O atleta pegou a pena máxima prevista por unanimidade.
O advogado Domingos Moro, que defendeu o jogador, trabalhou com o fato de que drogas como a cocaína não beneficiam os atletas na questão física. Em um de seus últimos argumentos na alegação final, Moro disse que o fato de Rodolfo ter sido sorteado em duas partidas da Série B (também foi contra o Ceará, duas semanas depois) não foi azar, mas uma nova chance para o aleta.
Os três auditores acompanharam o voto do relator Felipe Bevilacqua de Souza para a suspensão de dois anos. Porém, um deles, Washinton Rodrigues de Oliveira sugeriu uma reflexão sobre este tipo de denúncia, e que o denunciado pudesse passar por uma "transição disciplinar". O presidente Paulo Valed parabenizou o Atlético-PR pelo modo como protegeu e defendeu o atleta, reconheceu que Rodolfo deve ter dificuldade para voltar a trabalhar, mas alegou que não havia votar diferente do relator.